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Senado acaba com chocolate amargo e meio amargo – 15/04/2026 – Economia

by Silas Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta teve origem no próprio Senado e já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações. Por isso, retornou à Casa para nova votação e foi aprovada em caráter simbólico.

Uma das principais mudanças é o fim das denominações chocolate amargo e meio amargo. Produtos com ao menos 35% de sólidos totais de cacau passarão a ser classificados apenas como chocolate, sem o qualificativo. Esses produtos também não poderão conter mais de 5% de gorduras vegetais.

A regra atual da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) prevê um mínimo de 25% de sólidos de cacau para todos os tipos de chocolate, exceto o branco, que precisa de ao menos 20% de manteiga de cacau.

O percentual de 25% passa a ser permitido em dois tipos de produto, um já conhecido do consumidor e outro criado pelo projeto. No tradicional chocolate ao leite, a regra é a mesma aprovada no Senado: um mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

A novidade é a criação do chocolate doce, que deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

No relatório apresentado nesta etapa final, o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) incluiu mudanças que flexibilizam regras de rotulagem e critérios técnicos para definição dos sólidos de cacau. Esses pontos deverão ser detalhados posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

A obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual de cacau de cada produto foi um dos alvos de críticas da indústria.

Em nota, as associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc) disseram que o setor acabou de passar por um “extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.

Caso seja sancionada, a nova lei terá prazo de um ano para entrar em vigor. Até lá, as regras atuais permanecem válidas.

Quando o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro, as associações da indústria divulgaram nota técnica dizendo que as modificações destoam da regulação vigente estabelecida pela Anvisa.

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